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Concessão Florestal

A concessão florestal é uma das modalidades de gestão de florestas públicas previstas na Lei 11.284, de 2 de março de 2006, que permite que União, estados e municípios, mediante licitação, concedam a uma pessoa jurídica o direito de manejar de forma sustentável e mediante pagamento as florestas de domínio público para obtenção de produtos e serviços.

A floresta concedida permanece em pé, pois os contratos firmados somente permitem a obtenção do recurso florestal por meio das técnicas do manejo florestal sustentável. Desta forma, a área é utilizada em um sistema de rodízio, que permite a produção contínua e sustentável de madeira. Em média, de quatro a seis árvores são retiradas por hectare e o retorno a mesma área ocorrerá após 25 a 35 anos, permitindo o crescimento das árvores remanescentes.

O Serviço Florestal Brasileiro possui contratos para concessão florestal em seis florestas nacionais (flonas), no Pará e em Rondônia. No total, foram disponibilizados, até o momento, cerca de 1 milhão de hectares de floresta que serão manejadas de forma sustentável por dez empresas durante 40 anos.

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